quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Memórias do Tribunal da Relação de Guimarães


               Memórias do Tribunal da Relação de Guimarães


  


             1 - A CRIAÇÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES

Em meados da década de 1990, do século passado, começou a ganhar corpo a ideia no sentido da criação de novos tribunais da Relação, sem que daí resultasse o nascimento de novos distritos judiciais. Foi então decidido pelo Governo, sendo então ministro da Justiça o dr. Vera Jardim, do Partido Socialista, que as cidades contempladas para as respetivas sedes dos Tribunais a criar, seriam Guimarães e Faro (DL 186-A/99, de 31.05). A notícia encheu a alma dos vimaranenses, aliás sempre atentos a tudo aquilo que poderá engrandecer e prestigiar ainda mais a sua terra.
       Na sequência de tal decisão, o Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (DL 186-A/99 de 31.05) criou os Tribunais da Relação de Guimarães e Faro, justificadas pelo movimento processual dos tribunais das áreas de competência territorial que lhes são atribuídas. Porém, o Tribunal da Relação de Guimarães teve uma outra justificação, ou seja, permitir ainda melhores condições de trabalho ao Tribunal da Relação do Porto, agravadas pela exiguidade das suas instalações.
      O Município de Guimarães não perdeu tempo adquirindo, para o efeito, um palacete degradado, mandado construir, entre 1747 e 1748, com dinheiros pessoais, pelo então arcebispo de Braga, D. José Bragança, para sua residência. A mudança de residência do arcebispo teve a ver com uma revolta do Cabido da Sé de Braga contra ele, facto que, depois de mandar prender 17 cónegos, o levou a abandonar Braga, por algum tempo, regressando apôs reconciliação com o Cabido.
     “Pouco depois, a 6 de Janeiro de 1749, D. José de Bragança doou o palacete ao seu estribeiro-mor, em agradecimento da sua dedicação. Este, depois da morte do arcebispo, doou o palacete à Congregação dos Padres da Missão de S. Vicente de Paulo que por sua vez o vendeu, em 1797, por 12 mil cruzados, a João do Couto Ribeiro de Abreu, fidalgo da casa de El-Rei, cujos descendentes o possuíram até 1979, altura em que sua bisneta, D. Amélia Pereira Leite de Magalhães e Couto legou a raiz do prédio à Congregação dos Padres Redentoristas, passando depois para outros proprietários e destes para a Câmara Municipal de Guimarães, para instalação do Tribunal da Relação”. (cf. Guimarães – Património Cultural da Humanidade – CEC -2012- pag. 65 - António Carlos de Azeredo- ed. Caminhos Romanos).
   O edifício, também conhecido por “Casa dos Coutos”, nome da referida família nobre dos Coutos, está situado em pleno Centro Histórico, classificado pela Unesco, a 13.1201, como Património da Humanidade. Aliás, o brasão dos Coutos está representado no teto de um dos salões do palacete, bem como por cima das duas portas de entrada do palacete: uma que deita para o Largo da Misericórdia (Largo João Franco) e outra para a Rua da Rainha. 
     De seguida, a Câmara de Guimarães, em março de 2000, celebra um protocolo que teve por objeto ”a cedência de instalações e a execução de obras no edifício por forma a recuperar-lhe a dignidade e o valor arquitetónico e adaptá-lo à instalação de um tribunal superior.
     A obra de recuperação do edifício e a instalação do novo Tribunal da Relação conquistou para a cidade e para toda a área dos círculos Judiciais de Barcelos, Braga, Guimarães e Viana do Castelo, uma valência judicial considerável, para cujo território o novo Tribunal da Relação tem competência, em matéria cível e penal.
    Assim, a área de jurisdição do TRG, em matéria cível e penal, passou a abranger os círculos Judiciais de Barcelos (Esposende), Braga (Vila Verde, Amares, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho), Guimarães (Fafe, Felgueiras, Cabeceiras de Basto e Celorico) e Viana do Castelo (Ponte de Lima, Ponte da Barca, Arcos de Valdevez, Paredes de Coura, Vila Nova de Cerveira, Caminha, Monção, Melgaço e Valença).
 O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) foi inaugurado no dia 19 de Setembro de 2001, tendo a sua instalação definitiva ocorrido no dia 2 de Abril de 2002, data em que tomaram posse os 12 juízes (7 efetivos e 5 auxiliares), bem como o representante do Ministério Público, junto do Tribunal.
      Deste modo, a Justiça passou a contribuir também, a partir de então, para a preservação, valorização e vivificação do Centro Histórico de Guimarães, fazendo uma ligação às suas origens, já que Guimarães é também o berço do direito português.
        O direito é uma realidade que pertence ao mundo da cultura, ao mundo do espírito, ao mundo histórico, à esfera do construído, daquilo que o homem faz, em que projeta o seu espírito, deposita intenções significativas ou encarna valores. A definição do direito como produto de um processo cultural liga-o também “a todos os tipos de realização da cultura – religiosos, éticos artísticos. Porque o direito se apresenta como um dos aspetos do sedimento cultural de uma comunidade, de um povo ou de uma sociedade menor. As normas jurídicas, ao menos nos seus traços gerais, hão-de refletir, as crenças, as convicções profundas, a vocação artística da comunidade respetiva, constituindo, ao mesmo tempo, condicionantes e resultantes do processo cultural dessa comunidade” (cf. Filosofia do Direito – Soares Martinez – pag. 402 – Almedina). 
    Por isso, a escolha de Guimarães, berço da nacionalidade e do direito português, para sede do novo Tribunal da Relação, foi também um ato de cultura, como fator essencial, na definição da identidade da cidade e do país.
       A instalação do Tribunal esteve a cargo do Tribunal da Relação do Porto, sendo seu presidente o dr. José Ferreira Correia de Paiva, mas Noronha do Nascimento e Lázaro Faria apresentaram-se como únicos juízes a desempenhar tais funções, criando a falsa ideia de que essas tarefas lhes tinham sido atribuídas pelo Conselho Superior da Magistratura, composto por 17 elementos (2 designados pelo Presidente da República, 7 pela Assembleia da República, 7 juízes eleitos pelos seus pares e presidido pelo Presidente do STJ, cargo que na altura era desempenhado pelo dr. Aragão Seia).
     Na criação do novo Tribunal da Relação Guimarães é de realçar a contribuição da Delegação de Guimarães da Ordem dos Advogados, sendo seus dirigentes, primeiro, o dr. Gama Lobo Xavier e depois a drª. Maria Manuel Carvalho (já falecida) e primeira mulher advogada em Guimarães.    
    Trata-se de dois causídicos que dedicaram a sua vida profissional à defesa da justiça e do Estado de Direito e, por isso, conquistaram pelo trabalho, maturidade e pelo muito que fizeram pela sociedade, um lugar proeminente na história da advocacia vimaranense.
    Outros do mesmo nível inteletual e profissional, e já falecidos, merecem aqui a sua recordação. Saliento aqueles com quem tive a oportunidade de trabalhar e que já partiram: os drs. Salgado Lobo, Felisberto Leite, José Augusto da Silva, Maria Manuel de Carvalho, A. Pereira Coelho, Arnaldo Martins Gouveia, Armando Coimbra, Armando José Andrade, João Fernandes, João Bastos e Francisco César Carvalho.
     Todos participaram na administração da justiça daqueles que lhes confiaram a defesa e a afirmação dos seus direitos e liberdades, uma condição essencial para a garantia do Estado de Direito.


                                     2 - Um livro à medida da encomenda

       No mês de setembro de 2012, ocorreu no Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) o lançamento de um livro sobre “As Memórias da Primeira Década do TRG”, escrito pelo dr. Lino Moreira da Silva. Pelos vistos, a obra “teve origem num convite efetuado pelo dr. António Gonçalves, na altura Juiz desembargador e presidente do TRG. A aceitação do convite teve como motivos, segundo o dr. Moreira da Silva, a “relação de amizade para com o Juiz António Gonçalves e a relevância e a pertinência que encontrou no projecto, embora consciente das dificuldades inerentes ao que lhe era pedido” (cf. pag. 37). Era suposto que o dr. Moreira da Silva, embora sem formação jurídica e na área da organização dos Tribunais, tendo aceite o convite, atuasse como homem independente e isento, na elaboração do livro. Mas não. Enveredou pelo cumprimento do tal projeto que lhe foi encomendado.
      Entre os temas abordados no livro, ressalta a eleição para primeiro presidente do Tribunal, tendo-se limitado a registar que “no dia 5 de Abril de 2002, uma sexta feira, 12 juízes do Tribunal procederam à eleição do presidente e por voto secreto, foi eleito o dr. Lázaro Faria”. Curiosamente, refere-se no livro que a “assembleia eleitoral teve a assessoria da Juíza Desembargadora Rosa Oliveira Tching, tendo a ata sido elaborada pelo Secretário do Tribunal”, que, pasme-se, nem sequer esteve presente ao ato eleitoral por decisão do dr. Lázaro Faria, já que a eleição ocorreu à porta fechada numa das salas da Relação e num café das imediações do Tribunal.
       O escritor do livro silenciou o circunstancionalismo que envolveu a falsa “eleição” de Lázaro Faria, facto que era ou deveria ser do conhecimento do escritor do livro, porquanto dele dei conhecimento público através do Jornal Público (edição de 2.11.2009) e Notícias de Guimarães (edições de 24.4.2009 e 6.5.2011).
      Além disso, o dr. Moreira da Silva, uma vez que aceitou a “encomenda”, tinha o dever de registar no livro, à semelhança de vários outros documentos, um importante ofício que prova, só por si e inequivocamente, a trama de Lázaro Faria. Refiro-me ao ofício enviado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) aos 12 juízes, recebido depois da falsa “eleição” de Lázaro Faria, no qual se diz que“ por deliberação do Plenário do CSM tinha sido nomeada uma Comissão que deveria ser integrada pelos três juízes Desembargadores mais antigos dos movimentados para o TRG, para preparar e efectuar as eleições para presidente”. Não conhecendo o teor deste ofício, os juízes estavam convencidos que o dr. Lázaro Faria tinha poderes para promover, sozinho, as eleições, já que segundo ele, tinha sido encarregado dessa tarefa pelo dr. Noronha do Nascimento, então vice–presidente do CSM. A tudo isto opuseram-se, em vão, três Juízes, em sete efectivos (Aníbal Jerónimo, Gomes da Silva e eu próprio), que desejavam que o Plenário do CSM nomeasse um juiz, fora do elenco dos 12 juízes, para presidir provisoriamente ao TRG até ao fim das férias judiciais (Outubro), altura em que o quadro de juízes estaria completo, procedendo-se então a eleições livres, conscientes e responsáveis, já que vários dos juízes nem sequer se conheciam. Porém, Lázaro Faria tinha pressa e por sua conta e risco, marcou as eleições para o dia 5.4.2002, com conhecimento do dr. Noronha do Nascimento que ocultou estes factos aos restantes elementos do CSM. Apesar desta fraude eleitoral, as eleições não foram realizadas e Lázaro Faria exerceu o cargo, como se nada tivesse acontecido e nunca a deliberação do Plenário do CSM foi cumprida, certamente por tais factos terem sido ocultados ao Plenário do CSM.
      Estes factos fazem parte da memória do TRG e, por isso, impunha-se o seu registo no livro de memórias, o que, incompreensivelmente, não aconteceu. O dr. Lino Moreira da Silva nem sequer se dignou ouvir os juízes que estiveram na origem da criação do TRG, nomeadamente os sete efetivos que teriam, certamente, muito a esclarecer. Em vez desses juízes, foram ouvidas pessoas que nada têm a ver com a criação e funcionamento do TRG como, por exemplo, os presidentes da Relação do Porto, Coimbra e Évora.
    O presidente da Relação do Porto, dr. José António de Sousa Lameira, até defende a extinção do TRG.  Na “Saudação” que escreve, a fls. 31, no livro de Lino Moreira da Silva (pelos vistos a convite de António Gonçalves) louva o novo tribunal da Relação de Guimarães. Porém, o mesmo José António de Sousa Lameira, passado pouco tempo, segundo o jornal Público (edição de 07.11.12), numa exposição à Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, a propósito da reforma do Mapa Judiciário, defende a extinção da Relação de Guimarães, em favor do alargamento da área de jurisdição do Tribunal da Relação do Porto.
     Esclarece-se que também os drs. Noronha do Nascimento e Lázaro Faria sempre foram contra a criação do Tribunal da Relação de Guimarães. Lázaro Faria chegou mesmo a sugerir a subscrição de um baixo assinado, a enviar ao CSM e ministro da Justiça, para evitar a sua instalação, facto que rejeitei liminarmente.    
     Ao silenciar estes factos, o dr. Moreira da Silva juntou-se ao grupo daqueles que pretendem branquear o que de grave se passou no início do funcionamento do TRG, não escrevendo toda a verdade, preferindo aceitar o “cozinhado” do dr. António Gonçalves.
    Outro facto incompreensível é o silenciamento total a respeito da intervenção da Delegação da Ordem dos Advogados de Guimarães, relativamente à sua intervenção na criação do TRG. Trata-se de um erro grave, injusto e ofensivo a toda uma classe. A desejável visibilidade e o escrutínio público da justiça assumem um caráter essencial na sua legitimidade democrática.

                      
                                                3 - A fraude eleitoral

     Como vimos o Tribunal da Relação de Guimarães foi criado pelo DL 186-A/99, de 31.05. Invocando, falsamente, ser o único “responsável” na promoção da primeira eleição do presidente do Tribunal, apresentou-se o juiz Lázaro Faria, alegando que tal cargo lhe havia sido atribuído pelo dr. Noronha do Nascimento, então presidente do STJ e, por inerência, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM). A posse dos 7 juízes efetivos e 5 auxiliares foi designada para o dia 12.03.2002 – data que Lázaro Faria levou ao conhecimento dos colegas por telefone – informando ainda que haveria um almoço no restaurante Batista, em Guimarães, seguido de uma reunião no edifício do Tribunal, para que nela fosse eleito o presidente da Relação, nesse mesmo dia da posse. Nesta reunião, perante a oposição firma de três colegas efetivos (Aníbal do Nascimento Rodrigues Jerónimo, António Fernando Gomes da Silva e eu próprio) decidiu Lázaro Faria, designar as eleições para 15 ou 20 dias depois, mesmo contra a vontade dos três juízes também candidatos que desejavam um prazo muito mais alargado, sugerindo que as eleições se realizassem no fim das féria judiciais (Outubro), altura em que o quadro dos juízes estaria completo. Até a essa data, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) nomearia uma presidência provisória exercida por um juiz recrutado fora do elenco dos 12 juízes nomeados para a Relação.
      Pretendiam os três juízes eleições livres, conscientes e responsáveis. Para isso, era preciso tempo suficiente para os candidatos exporem as suas ideias, relativamente ao exercício do cargo e para que os eleitores conhecessem melhor os candidatos, uma vez que a maior parte deles nem sequer se conheciam. Porém, o juiz Lázaro Faria não atendeu tal requerimento e designou as eleições para o dia 05.04.20202, certamente por receio da vinda de mais juízos efetivos, em Outubro, altura em que o quadro de juízes ficaria completo.
  Chegado o dia, à porta fechada, o juiz Lázaro Faria, num quadro de falsidade eleitoral, colocou a presidir ao “ato eleitoral”, o dr. António Joaquim Teixeira Mendes, secretariado pela Juíza auxiliar, drª Maria Rosa Oliveira Tching, tornando-se ambos, deste modo, cúmplices desta fraude. Apesar de não estar presente, a ata, inexplicavelmente, vem assinada pelo Secretário do Tribunal.
     Uma caixa de papelão iria servir de urna improvisada por Lázaro Faria, pois não permitiu a presença de qualquer funcionário, incluindo o próprio secretário do Tribunal. Porém, antes do depósito dos votos na urna improvisada por Lázaro Faria, um dos juízes auxiliares sugeriu que se suspendesse o “ato eleitoral”, para, segundo afirmou, decidirem num café, situado nas imediações do Tribunal, qual o candidato a escolher, enquanto os restantes três juízes, não apoiantes de Lázaro Faria e também candidatos (Aníbal do Nascimento Rodrigues Jerónimo, António Fernando Gomes da Silva e eu próprio) aguardaram, na “sala eleitoral”, o início da votação.
   Regressados do café, foi efetuada a votação e após o resultado eleitoral, favorável a Lázaro Faria, os 12 juízes tinham nos seus gabinetes um ofício do Conselho Superior da Magistratura (CSM) a nomear uma Comissão para preparar e efetivar as eleições do Presidente da Relação de Guimarães. Esse ofício, datado de 22-03.02, subscrito pelo juiz secretário do CSM é do seguinte teor: “Tenho a honra de comunicar a Vª Exª que, por despacho do Exmo Vice-Presidente deste Conselho, no uso da competência delegada, foram nomeados para integrarem a Comissão Eleitoral que irá preparar e efectivar as eleições para Presidente do Tribunal da Relação de Guimarães, os três Juízes Desembargadores mais antigos dos movimentados para aquele Tribunal, por deliberação de 12.03.02, do Plenário do Conselho Superior da Magistratura”.
    Perante o teor do ofício, logo concluímos termos caído num logro. Daqui resulta que a eleição levada a cabo, apressadamente, por iniciativa do juiz candidato Lázaro Faria, fazendo supôr junto dos colegas que tinha poderes para tal e com conhecimento de Noronha do Nascimento, configura um comportamento altamente censurável, disciplinar e criminalmente, e violador dos princípios mais elementares da ética e da democracia.    
     Estranhamente, na sequência de tal ofício, a eleição ordenada pelo Plenário do CSM não foi realizada e Lázaro Faria auto-elegeu-se deste modo, bizarro e fraudulento, presidente da Relação de Guimarães. E foi Lázaro Faria que, poucos dias depois, sem poderes para tal, deu posse ao vice-presidente António da Silva Gonçalves, que por isso mesmo exerceu também ele o cargo ilegalmente. Sempre estive convencido que todos os elementos do Plenário do CSM estavam ao corrente dos factos desde o primeiro momento, pensando inclusivamente que iriam ser instaurados, oficiosamente, os respetivos processos disciplinares aos responsáveis, pelo que fui aguardando o desfecho da situação. Suspeitando que qualquer coisa não estava certa, resolvi enviar ao Plenário do CSM uma exposição sobre os factos. Foi então que recebi um ofício do Plenário do CSM a lamentar o envio tardio da minha exposição, certamente por ter passado o prazo do procedimento disciplinar.
    Com esta resposta do Plenário do CSM, ficou-se a saber que Noronha do Nascimento, então vice-presidente do CSM, tinha ocultado a sua conduta e a de Lázaro Faria aos restantes 16 elementos do Conselho, como o comprova a resposta que recebi à referida exposição sobre a matéria.
    Um imperativo de ordem legal, moral e, para memória futura, importa levar ao conhecimento dos cidadãos em nome de quem os juízes, constitucionalmente, aplicam a justiça, e perante quem, em última instância, devem prestar contas do modo como exercem a sua profissão.
     Uma última referência vai para os discursos laudatórios de Noronha do Nascimento, Lázaro Faria e António Gonçalves que se encontram em anexo ao livro de “Memórias do TRG”, de Lino Moreira da Silva. Trata-se de música celestial para dar a ideia de virtudes e qualidades que não existem, de peças cujos conteúdos devem dizer respeito a outra justiça, que não a portuguesa. Certamente não têm sido os juízes de conduta digna que tem conduzido à degradação da imagem da justiça junto dos portugueses, atualmente com registos negativos em todos inquéritos de opinião, surgindo em último lugar, quando, pela natureza da profissão, os juízes tinham o dever especial de estar na primeira posição.
     Uma leitura do livro “Justiça à Portuguesa”, de Fernando e Mário Contumélias (2009-Publicações Dom Quixote), onde se encontram os testemunhos do então bastonário da Ordem dos Advogados, dr. Marinho Pinto, e de várias outras personalidades acerca da justiça, são suficientes para tirar as teias de aranha dos olhos de Lázaro Faria e Noronha do Nascimento. E foi este exemplar, Noronha do Nascimento, que o presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, condecorou por ocasião das comemorações do 10 de Junho de 2013.
   A conduta censurável dos juízes, Lázaro Faria e Noronha do Nascimento, sem qualquer procedimento disciplinar e criminal, a não realização das eleições de acordo com a deliberação do plenário do CSM, bem como a discordância relativamente aos julgamentos dos recursos quando era necessária ouvir a gravação da prova (sendo ouvida apenas pelo relator, quando entendia que deveria ser ouvida pelos três juízes) levaram-me a requerer a jubilação, quando poderia ter dado mais alguns anos do meu trabalho à justiça. Não era aquela a justiça que idealizava.    
                               
            Extrato do livro do Autor: “Memórias do Tribunal da Relação – Reposição da Verdade”

                                                         Narciso Machado
    


                           

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