Memórias do Tribunal da Relação de Guimarães
1 - A CRIAÇÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES
Na sequência de tal decisão, o
Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (DL
186-A/99 de 31.05) criou os Tribunais da Relação de Guimarães e Faro, justificadas
pelo movimento processual dos tribunais das áreas de competência territorial
que lhes são atribuídas. Porém, o Tribunal da Relação de Guimarães teve uma
outra justificação, ou seja, permitir ainda melhores condições de trabalho ao
Tribunal da Relação do Porto, agravadas pela exiguidade das suas instalações.
O Município de Guimarães não perdeu tempo
adquirindo, para o efeito, um palacete degradado, mandado construir, entre 1747
e 1748, com dinheiros pessoais, pelo então arcebispo de Braga, D. José
Bragança, para sua residência. A mudança de residência do arcebispo teve a ver
com uma revolta do Cabido da Sé de Braga contra ele, facto que, depois de
mandar prender 17 cónegos, o levou a abandonar Braga, por algum tempo,
regressando apôs reconciliação com o Cabido.
“Pouco depois, a 6 de Janeiro de 1749, D.
José de Bragança doou o palacete ao seu estribeiro-mor, em agradecimento da sua
dedicação. Este, depois da morte do arcebispo, doou o palacete à Congregação
dos Padres da Missão de S. Vicente de Paulo que por sua vez o vendeu, em 1797,
por 12 mil cruzados, a João do Couto Ribeiro de Abreu, fidalgo da casa de
El-Rei, cujos descendentes o possuíram até 1979, altura em que sua bisneta, D.
Amélia Pereira Leite de Magalhães e Couto legou a raiz do prédio à Congregação
dos Padres Redentoristas, passando depois para outros proprietários e destes
para a Câmara Municipal de Guimarães, para instalação do Tribunal da Relação”.
(cf. Guimarães – Património Cultural da Humanidade – CEC -2012- pag. 65 -
António Carlos de Azeredo- ed. Caminhos Romanos).
O edifício, também conhecido por “Casa dos
Coutos”, nome da referida família nobre dos Coutos, está situado em pleno
Centro Histórico, classificado pela Unesco, a 13.1201, como Património da
Humanidade. Aliás, o brasão dos Coutos está representado no teto de um dos
salões do palacete, bem como por cima das duas portas de entrada do palacete:
uma que deita para o Largo da Misericórdia (Largo João Franco) e outra para a
Rua da Rainha.
De seguida, a Câmara de Guimarães, em
março de 2000, celebra um protocolo que teve por objeto ”a cedência de
instalações e a execução de obras no edifício por forma a recuperar-lhe a
dignidade e o valor arquitetónico e adaptá-lo à instalação de um tribunal
superior.
A obra de recuperação do edifício e a
instalação do novo Tribunal da Relação conquistou para a cidade e para toda a
área dos círculos Judiciais de Barcelos,
Braga, Guimarães e Viana do Castelo,
uma valência judicial considerável, para cujo território o novo Tribunal da
Relação tem competência, em matéria cível e penal.
Assim, a área de jurisdição do TRG, em
matéria cível e penal, passou a abranger os círculos Judiciais de Barcelos (Esposende), Braga (Vila Verde, Amares, Póvoa de
Lanhoso e Vieira do Minho), Guimarães
(Fafe, Felgueiras, Cabeceiras de Basto e Celorico) e Viana do Castelo (Ponte de Lima, Ponte da Barca, Arcos de Valdevez,
Paredes de Coura, Vila Nova de Cerveira, Caminha, Monção, Melgaço e Valença).
O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) foi
inaugurado no dia 19 de Setembro de 2001, tendo a sua instalação definitiva
ocorrido no dia 2 de Abril de 2002, data em que tomaram posse os 12 juízes (7
efetivos e 5 auxiliares), bem como o representante do Ministério Público, junto
do Tribunal.
Deste modo, a Justiça passou a contribuir
também, a partir de então, para a preservação, valorização e vivificação do
Centro Histórico de Guimarães, fazendo uma ligação às suas origens, já que
Guimarães é também o berço do direito português.
O
direito é uma realidade que pertence ao mundo da cultura, ao mundo do espírito,
ao mundo histórico, à esfera do construído, daquilo que o homem faz, em que
projeta o seu espírito, deposita intenções significativas ou encarna valores. A
definição do direito como produto de um processo cultural liga-o também “a
todos os tipos de realização da cultura – religiosos, éticos artísticos. Porque
o direito se apresenta como um dos aspetos do sedimento cultural de uma
comunidade, de um povo ou de uma sociedade menor. As normas jurídicas, ao menos
nos seus traços gerais, hão-de refletir, as crenças, as convicções profundas, a
vocação artística da comunidade respetiva, constituindo, ao mesmo tempo,
condicionantes e resultantes do processo cultural dessa comunidade” (cf.
Filosofia do Direito – Soares Martinez – pag. 402 – Almedina).
Por isso, a escolha de Guimarães, berço da
nacionalidade e do direito português, para sede do novo Tribunal da Relação,
foi também um ato de cultura, como fator
essencial, na definição da identidade da cidade e do país.
A instalação do Tribunal esteve a cargo
do Tribunal da Relação do Porto, sendo seu presidente o dr. José Ferreira
Correia de Paiva, mas Noronha do Nascimento e Lázaro Faria apresentaram-se como
únicos juízes a desempenhar tais funções, criando a falsa ideia de que essas
tarefas lhes tinham sido atribuídas pelo Conselho Superior da Magistratura,
composto por 17 elementos (2 designados pelo Presidente da República, 7 pela
Assembleia da República, 7 juízes eleitos pelos seus pares e presidido pelo
Presidente do STJ, cargo que na altura era desempenhado pelo dr. Aragão Seia).
Na criação do
novo Tribunal da Relação Guimarães é de realçar a contribuição da Delegação de
Guimarães da Ordem dos Advogados, sendo seus dirigentes, primeiro, o dr. Gama
Lobo Xavier e depois a drª. Maria Manuel Carvalho (já falecida) e primeira
mulher advogada em Guimarães.
Trata-se de dois causídicos que dedicaram a
sua vida profissional à defesa da justiça e do Estado de Direito e, por isso,
conquistaram pelo trabalho, maturidade e pelo muito que fizeram pela sociedade,
um lugar proeminente na história da advocacia vimaranense.
Outros do mesmo nível inteletual e
profissional, e já falecidos, merecem aqui a sua recordação. Saliento aqueles
com quem tive a oportunidade de trabalhar e que já partiram: os drs. Salgado
Lobo, Felisberto Leite, José Augusto da Silva, Maria Manuel de Carvalho, A.
Pereira Coelho, Arnaldo Martins Gouveia, Armando Coimbra, Armando José Andrade,
João Fernandes, João Bastos e Francisco César Carvalho.
Todos participaram na administração da
justiça daqueles que lhes confiaram a defesa e a afirmação dos seus direitos e
liberdades, uma condição essencial para a garantia do Estado de Direito.
2
- Um livro à
medida da encomenda
No mês de setembro de 2012, ocorreu no
Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) o lançamento de um livro sobre “As Memórias da Primeira Década do TRG”,
escrito pelo dr. Lino Moreira da Silva. Pelos vistos, a obra “teve origem num
convite efetuado pelo dr. António Gonçalves, na altura Juiz desembargador e
presidente do TRG. A aceitação do convite teve como motivos, segundo o dr.
Moreira da Silva, a “relação de amizade
para com o Juiz António Gonçalves e a relevância e a pertinência que encontrou
no projecto, embora consciente das dificuldades inerentes ao que lhe era pedido”
(cf. pag. 37). Era suposto que o dr. Moreira da Silva, embora sem formação
jurídica e na área da organização dos Tribunais, tendo aceite o convite,
atuasse como homem independente e isento, na elaboração do livro. Mas não.
Enveredou pelo cumprimento do tal projeto que lhe foi encomendado.
Entre os temas abordados no livro,
ressalta a eleição para primeiro presidente do Tribunal, tendo-se limitado a
registar que “no dia 5 de Abril de 2002, uma sexta feira, 12 juízes do Tribunal
procederam à eleição do presidente e por voto secreto, foi eleito o dr. Lázaro
Faria”. Curiosamente, refere-se no livro que a “assembleia eleitoral teve a
assessoria da Juíza Desembargadora Rosa Oliveira Tching, tendo a ata sido
elaborada pelo Secretário do Tribunal”, que, pasme-se, nem sequer esteve
presente ao ato eleitoral por decisão do dr. Lázaro Faria, já que a eleição
ocorreu à porta fechada numa das salas da Relação e num café das imediações do
Tribunal.
O escritor do livro silenciou o
circunstancionalismo que envolveu a falsa “eleição” de Lázaro Faria, facto que
era ou deveria ser do conhecimento do escritor do livro, porquanto dele dei
conhecimento público através do Jornal Público (edição de 2.11.2009) e Notícias de Guimarães (edições de 24.4.2009 e
6.5.2011).
Além disso, o dr. Moreira da Silva, uma
vez que aceitou a “encomenda”, tinha o dever de registar no livro, à semelhança
de vários outros documentos, um importante ofício que prova, só por si e
inequivocamente, a trama de Lázaro Faria. Refiro-me ao ofício enviado pelo
Conselho Superior da Magistratura (CSM) aos 12 juízes, recebido depois da falsa
“eleição” de Lázaro Faria, no qual se diz que“ por deliberação do Plenário do CSM tinha sido nomeada uma Comissão
que deveria ser integrada pelos três juízes Desembargadores mais antigos dos
movimentados para o TRG, para preparar e efectuar as eleições para presidente”.
Não conhecendo o teor deste ofício, os juízes estavam convencidos que o dr.
Lázaro Faria tinha poderes para promover, sozinho, as eleições, já que segundo
ele, tinha sido encarregado dessa tarefa pelo dr. Noronha do Nascimento, então
vice–presidente do CSM. A tudo isto opuseram-se, em vão, três Juízes, em sete
efectivos (Aníbal Jerónimo, Gomes da Silva e eu próprio), que desejavam que o
Plenário do CSM nomeasse um juiz, fora do elenco dos 12 juízes, para presidir
provisoriamente ao TRG até ao fim das férias judiciais (Outubro), altura em que
o quadro de juízes estaria completo, procedendo-se então a eleições livres,
conscientes e responsáveis, já que vários dos juízes nem sequer se conheciam.
Porém, Lázaro Faria tinha pressa e por sua conta e risco, marcou as eleições
para o dia 5.4.2002, com conhecimento do dr. Noronha do Nascimento que ocultou
estes factos aos restantes elementos do CSM. Apesar desta fraude eleitoral, as
eleições não foram realizadas e Lázaro Faria exerceu o cargo, como se nada
tivesse acontecido e nunca a deliberação do Plenário do CSM foi cumprida,
certamente por tais factos terem sido ocultados ao Plenário do CSM.
Estes factos fazem parte da memória do
TRG e, por isso, impunha-se o seu registo no livro de memórias, o que,
incompreensivelmente, não aconteceu. O dr. Lino Moreira da Silva nem sequer se
dignou ouvir os juízes que estiveram na origem da criação do TRG, nomeadamente
os sete efetivos que teriam, certamente, muito a esclarecer. Em vez desses
juízes, foram ouvidas pessoas que nada têm a ver com a criação e funcionamento
do TRG como, por exemplo, os presidentes da Relação do Porto, Coimbra e Évora.
O presidente da Relação do Porto, dr. José
António de Sousa Lameira, até defende a extinção do TRG. Na “Saudação”
que escreve, a fls. 31, no livro de Lino Moreira da Silva (pelos vistos a
convite de António Gonçalves) louva o novo tribunal da Relação de Guimarães.
Porém, o mesmo José António de Sousa Lameira, passado pouco tempo, segundo o
jornal Público (edição de 07.11.12), numa exposição à Ministra da Justiça,
Paula Teixeira da Cruz, a propósito da reforma do Mapa Judiciário, defende a
extinção da Relação de Guimarães, em favor do alargamento da área de jurisdição
do Tribunal da Relação do Porto.
Esclarece-se que também os drs. Noronha do
Nascimento e Lázaro Faria sempre foram contra a criação do Tribunal da Relação
de Guimarães. Lázaro Faria chegou mesmo a sugerir a subscrição de um baixo
assinado, a enviar ao CSM e ministro da Justiça, para evitar a sua instalação,
facto que rejeitei liminarmente.
Ao silenciar estes factos, o dr. Moreira
da Silva juntou-se ao grupo daqueles que pretendem branquear o que de grave se
passou no início do funcionamento do TRG, não escrevendo toda a verdade,
preferindo aceitar o “cozinhado” do dr. António Gonçalves.
Outro facto incompreensível é o
silenciamento total a respeito da intervenção da Delegação da Ordem dos
Advogados de Guimarães, relativamente à sua intervenção na criação do TRG.
Trata-se de um erro grave, injusto e ofensivo a toda uma classe. A desejável
visibilidade e o escrutínio público da justiça assumem um caráter essencial na
sua legitimidade democrática.
3 - A fraude eleitoral
Como vimos o Tribunal da Relação de
Guimarães foi criado pelo DL 186-A/99, de 31.05. Invocando, falsamente, ser o único
“responsável” na promoção da primeira eleição do presidente do Tribunal,
apresentou-se o juiz Lázaro Faria, alegando que tal cargo lhe havia sido
atribuído pelo dr. Noronha do Nascimento, então presidente do STJ e, por
inerência, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM). A posse
dos 7 juízes efetivos e 5 auxiliares foi designada para o dia 12.03.2002 – data
que Lázaro Faria levou ao conhecimento dos colegas por telefone – informando
ainda que haveria um almoço no restaurante Batista, em Guimarães, seguido de
uma reunião no edifício do Tribunal, para que nela fosse eleito o presidente da
Relação, nesse mesmo dia da posse. Nesta reunião, perante a oposição firma de
três colegas efetivos (Aníbal do Nascimento Rodrigues Jerónimo, António
Fernando Gomes da Silva e eu próprio) decidiu Lázaro Faria, designar as
eleições para 15 ou 20 dias depois, mesmo contra a vontade dos três juízes
também candidatos que desejavam um prazo muito mais alargado, sugerindo que as
eleições se realizassem no fim das féria judiciais (Outubro), altura em que o
quadro dos juízes estaria completo. Até a essa data, o Conselho Superior da
Magistratura (CSM) nomearia uma presidência provisória exercida por um juiz
recrutado fora do elenco dos 12 juízes nomeados para a Relação.
Pretendiam os três juízes eleições livres, conscientes e responsáveis.
Para isso, era preciso tempo suficiente para os candidatos exporem as suas
ideias, relativamente ao exercício do cargo e para que os eleitores conhecessem
melhor os candidatos, uma vez que a maior parte deles nem sequer se conheciam.
Porém, o juiz Lázaro Faria não atendeu tal requerimento e designou as eleições
para o dia 05.04.20202, certamente por receio da vinda de mais juízos efetivos,
em Outubro, altura em que o quadro de juízes ficaria completo.
Chegado o dia, à porta fechada, o juiz Lázaro
Faria, num quadro de falsidade eleitoral, colocou a presidir ao “ato
eleitoral”, o dr. António Joaquim Teixeira Mendes, secretariado pela Juíza
auxiliar, drª Maria Rosa Oliveira Tching, tornando-se ambos, deste modo,
cúmplices desta fraude. Apesar de não estar presente, a ata, inexplicavelmente,
vem assinada pelo Secretário do Tribunal.
Uma caixa de papelão iria servir de urna
improvisada por Lázaro Faria, pois não permitiu a presença de qualquer
funcionário, incluindo o próprio secretário do Tribunal. Porém, antes do
depósito dos votos na urna improvisada por Lázaro Faria, um dos juízes
auxiliares sugeriu que se suspendesse o “ato eleitoral”, para, segundo afirmou,
decidirem num café, situado nas imediações do Tribunal, qual o candidato a
escolher, enquanto os restantes três juízes, não apoiantes de Lázaro Faria e
também candidatos (Aníbal do Nascimento Rodrigues Jerónimo, António Fernando
Gomes da Silva e eu próprio) aguardaram, na “sala eleitoral”, o início da
votação.
Regressados do café, foi efetuada a votação
e após o resultado eleitoral, favorável a Lázaro Faria, os 12 juízes tinham nos
seus gabinetes um ofício do Conselho Superior da Magistratura (CSM) a nomear
uma Comissão para preparar e efetivar as eleições do Presidente da Relação de
Guimarães. Esse ofício, datado de 22-03.02, subscrito pelo juiz secretário do
CSM é do seguinte teor: “Tenho a honra de
comunicar a Vª Exª que, por despacho do Exmo Vice-Presidente deste Conselho, no
uso da competência delegada, foram nomeados para integrarem a Comissão
Eleitoral que irá preparar e efectivar as eleições para Presidente do Tribunal
da Relação de Guimarães, os três Juízes Desembargadores mais antigos dos
movimentados para aquele Tribunal, por deliberação de 12.03.02, do Plenário do
Conselho Superior da Magistratura”.
Perante o teor do ofício, logo concluímos
termos caído num logro. Daqui resulta que a eleição levada a cabo,
apressadamente, por iniciativa do juiz candidato Lázaro Faria, fazendo supôr
junto dos colegas que tinha poderes para tal e com conhecimento de Noronha do
Nascimento, configura um comportamento altamente censurável, disciplinar e
criminalmente, e violador dos princípios mais elementares da ética e da
democracia.
Estranhamente, na sequência de tal ofício,
a eleição ordenada pelo Plenário do CSM não foi realizada e Lázaro Faria
auto-elegeu-se deste modo, bizarro e fraudulento, presidente da Relação de
Guimarães. E foi Lázaro Faria que, poucos dias depois, sem poderes para tal,
deu posse ao vice-presidente António da Silva Gonçalves, que por isso mesmo
exerceu também ele o cargo ilegalmente. Sempre estive convencido que todos os
elementos do Plenário do CSM estavam ao corrente dos factos desde o primeiro
momento, pensando inclusivamente que iriam ser instaurados, oficiosamente, os
respetivos processos disciplinares aos responsáveis, pelo que fui aguardando o
desfecho da situação. Suspeitando que qualquer coisa não estava certa, resolvi
enviar ao Plenário do CSM uma exposição sobre os factos. Foi então que recebi
um ofício do Plenário do CSM a lamentar o envio tardio da minha exposição,
certamente por ter passado o prazo do procedimento disciplinar.
Com esta resposta do Plenário do CSM,
ficou-se a saber que Noronha do Nascimento, então vice-presidente do CSM, tinha
ocultado a sua conduta e a de Lázaro Faria aos restantes 16 elementos do
Conselho, como o comprova a resposta que recebi à referida exposição sobre a
matéria.
Um
imperativo de ordem legal, moral e, para memória futura, importa levar ao
conhecimento dos cidadãos em nome de quem os juízes, constitucionalmente,
aplicam a justiça, e perante quem, em última instância, devem prestar contas do
modo como exercem a sua profissão.
Uma última referência vai para os
discursos laudatórios de Noronha do Nascimento, Lázaro Faria e António
Gonçalves que se encontram em anexo ao livro de “Memórias do TRG”, de Lino
Moreira da Silva. Trata-se de música celestial para dar a ideia de virtudes e
qualidades que não existem, de peças cujos conteúdos devem dizer respeito a
outra justiça, que não a portuguesa. Certamente não têm sido os juízes de
conduta digna que tem conduzido à degradação da imagem da justiça junto dos
portugueses, atualmente com registos negativos em todos inquéritos de opinião,
surgindo em último lugar, quando, pela natureza da profissão, os juízes tinham
o dever especial de estar na primeira posição.
Uma leitura do livro “Justiça à Portuguesa”, de Fernando e Mário Contumélias
(2009-Publicações Dom Quixote), onde se encontram os testemunhos do então
bastonário da Ordem dos Advogados, dr. Marinho Pinto, e de várias outras
personalidades acerca da justiça, são suficientes para tirar as teias de aranha
dos olhos de Lázaro Faria e Noronha do Nascimento. E foi este exemplar, Noronha
do Nascimento, que o presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, condecorou
por ocasião das comemorações do 10 de Junho de 2013.
A conduta censurável dos juízes, Lázaro
Faria e Noronha do Nascimento, sem qualquer procedimento disciplinar e
criminal, a não realização das eleições de acordo com a deliberação do plenário
do CSM, bem como a discordância relativamente aos julgamentos dos recursos
quando era necessária ouvir a gravação da prova (sendo ouvida apenas pelo
relator, quando entendia que deveria ser ouvida pelos três juízes) levaram-me a
requerer a jubilação, quando poderia ter dado mais alguns anos do meu trabalho
à justiça. Não era aquela a justiça que idealizava.
Extrato do livro do Autor: “Memórias do Tribunal da Relação – Reposição da Verdade”
Narciso Machado
Sem comentários:
Enviar um comentário